Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12936
Título: Decisão n. 1442522 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa AMBIENTAL BRASIL COLETA DE RESÍDUOS EIRELI foi autuada por não providenciar fechamento das caçambas durante o evento Agir Varejo 2018, descumprindo a notificação sanitária e infringindo normas da Resolução RDC 56 de 2008. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.356684/2018-67
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0507688189 – PP-Rio de Janeiro
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de norma

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1442522.pdf110.02 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.