Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12943
Título: Decisão n. 1445485 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS foi autuada por constatação de que o estoque físico de medicamentos controlados não correspondia ao estoque escriturado no SNGPC, resultando em infrações às normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25751.035432/2020-21
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0167299201 - PA-Porto Alegre-RS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Armazenamento

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1445485.pdf109.14 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.