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Título: Decisão n. 1452478 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. foi autuada por importar produto sem a devida identificação de lote, fabricante e local de fabricação na embalagem, configurando adulteração da rotulagem. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.149659/2019-22
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1802710722 - PA-VIRACOPOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Embalagem

Rotulagem

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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