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Título: Decisão n. 1456239 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa PERINATAL SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI foi autuada por não responder à Notificação nº 087/2017 e por funcionar sem a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) expedida pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25761.330746/2017-27
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1179093178 – PA CONFINS-MG
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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