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Título: Decisão n. 1462015 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA foi autuada pela prestação de serviços de retirada de resíduos sólidos sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresas, em violação à Resolução-RDC nº 345/2002 e à Lei nº 6.437/77. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, dobrada devido à reincidência.
Número do Processo: 25752.641502-2017-70
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2196191173 - CVPAF-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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