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Título: Decisão n. 1466618 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE foi autuada por contratar empresa para prestar serviços de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.518264/2016-92
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2527432165-PP-RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Armazenamento

Transporte

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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