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Título: Decisão n. 1479049 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa UNIDADE CATERING LTDA foi autuada por realizar transbordo de alimentos não autorizados em desacordo com a logística do porto, infringindo a Resolução-RDC nº 72/2009 e a Lei nº 6.437, de 1977. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.037951/2017-92
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0110660171 - PP-RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Infraestrutura portuária

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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