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Título: Decisão n. 1483233 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa POLY LIDER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA foi autuada por não responder à Notificação nº 24-100/2018-COISC/GIPRO/GGFIS/DIMON/ANVISA, solicitando informações sobre o produto POLIDOR DE ALUMÍNIO LÍDER, infringindo o parágrafo único do Art. 14 do Decreto 8.077/2013. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.392006/2019-61
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0600489190 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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