Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13039
Título: Decisão n. 1487509 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa BONITATIBUS & RESCHINI LTDA - ME foi autuada por realizar propaganda e expor à venda medicamentos de produção própria sem a exigência de prescrição médica individualizada e com alegações terapêuticas sem evidência científica. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.373628/2019-91
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0572363199 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Publicidade

Alegações terapêuticas

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1487509.pdf174 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.