Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13040
Título: Decisão n. 1487552 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa LUCIANA KLOSS-ME foi autuada por comercializar o produto campo plástico lote 8013 sem registro na ANVISA, o que infringe a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.274018/2019-13
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0416252198 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produto sem registro

Comercialização

Penalidade

Advertência

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1487552.pdf105.66 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.