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Título: Decisão n. 1493267 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa ITC COSMÉTICOS LTDA foi autuada por irregularidades relacionadas à notificação e comercialização de produtos cosméticos com características de alisantes capilares e presença de formaldeído, em desacordo com a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.008994/2020-13
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0056224/20-6 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Comercialização

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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