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Título: Decisão n. 1493680 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa E.B DE CASTRO JUNIOR CAFETERIA E INFORMÁTICA - EPP foi autuada por manter alimentos vencidos e fora da temperatura preconizada pelo fabricante em seu estabelecimento. O Auto de Infração Sanitário foi mantido parcialmente, sendo a penalidade aplicada de multa.
Número do Processo: 25752.323633/2019-30
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0494152197 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Conservação de alimentos

Climatização

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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