Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13076
Título: Decisão n. 1497440 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa GOURMETZINHO ALIMENTOS PARA BEBÊS foi autuada por divulgar, comercializar e expor à venda na internet alimentos infantis sem registro na ANVISA e por descumprir a RE nº 1.646/2017, além de fazer promoção comercial sem os dizeres obrigatórios. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.650977/2018-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0902896180 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Comercialização

Alimentos

Expor à venda

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1497440.pdf99.85 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.