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Título: Decisão n. 1507860 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa EXPRESS REMOÇÕES LTDA. foi autuada por manter produtos de uso hospitalar na ambulância sem identificação e fora do prazo de validade. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.175001/2018-72
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0247431180 - PP RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Prazo de validade

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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