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Título: Decisão n. 1511434 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa ESSITY DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO foi autuada por transportar produtos cosméticos sem a devida Autorização de Funcionamento da empresa prestadora de serviços contratada. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.559805/2017-80
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2070721/17-5 – PA-Viracopos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Transporte

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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