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Título: Decisão n. 1512592 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA foi autuada por fabricar e comercializar produto alimentício com discrepância na quantidade de vitaminas informada na rotulagem, colocando em risco a saúde pública. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.615570/2018-87
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0853498185 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Rotulagem

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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