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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13147| Título: | Decisão n. 1532270 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa MEI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP foi autuada por descumprir a Notificação nº 90/2019, relacionada a irregularidades na manutenção e controle de limpeza de equipamentos e prevenção de contaminação cruzada. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25761.749062/2019-51 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3611554191 - PA-Confins-MG Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Descumprimento de notificação Limpeza e desinfecção Penalidade Multa Empresa de pequeno porte Primariedade Risco médio |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_1532270.pdf | 145.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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