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Título: Decisão n. 1532270 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa MEI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP foi autuada por descumprir a Notificação nº 90/2019, relacionada a irregularidades na manutenção e controle de limpeza de equipamentos e prevenção de contaminação cruzada. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25761.749062/2019-51
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3611554191 - PA-Confins-MG
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Limpeza e desinfecção

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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