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Título: Decisão n. 1537286 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO foi autuada por manter condições higiênico-sanitárias inadequadas e riscos sanitários no depósito temporário de resíduos no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.396895/2013-06
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0559603/13-3 – CVPAF-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Higienização

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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