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Título: Decisão n. 1538153 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa MARIO AUGUSTO DE SOUZA foi autuada por realizar publicidade e expor à venda o produto Canela de Velho com alegações terapêuticas não registradas na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.282837/2019-26
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0429094191 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alegações terapêuticas

Expor à venda

Penalidade

Multa

Pessoa física

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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