Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13165
Título: Decisão n. 1538342 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A pessoa física ADAMEC SOUZA MENDES foi autuada por importar suplemento hormonal (DHEA) sem prescrição médica. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25759.284907/2016-21
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2183119/16-0 – PA-GUARULHOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Medicamentos

Penalidade

Advertência

Pessoa física

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1538342.pdf93.41 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.