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Título: Decisão n. 1544745 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A pessoa física EDUARDO CAMARA LOPES foi autuada por realizar a importação de produto proibido, especificamente cigarros eletrônicos, em conformidade com a legislação vigente. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.240235/2017-66
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0786392176 - PA-Guarulhos
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Produto sem registro

Penalidade

Multa

Pessoa física

Primariedade

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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