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Título: Decisão n. 1547690 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A. foi autuada por descumprir a Notificação nº 260/2017, relacionada à exigência de fornecimento imediato da lista de passageiros e tripulantes do voo JJ 8097, que apresentou evento de saúde pública a bordo. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa devido à reincidência.
Número do Processo: 25759.437050/2017-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1618549178 – PA-GUARULHOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Aeronaves

Descumprimento de notificação

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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