Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13199
Título: Decisão n. 1549375 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa TERMARES TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS LTDA. foi autuada pela ausência de Autorização de Funcionamento - AFE de empresa contratada para serviços de limpeza, desinfecção e descontaminação de superfícies, em infração à legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25767.312109/2018-93
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0444998183 - PP-SANTOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Limpeza e desinfecção

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1549375.pdf140.45 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.