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Título: Decisão n. 1549649 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa GÁVEA QUÍMICA DO BRASIL LTDA foi autuada por fabricar e comercializar o produto saneante DETERGENTE DESENCRUSTANTE ALCALINO GÁVEA SOLUCAR sem o registro sanitário junto à Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.294422/2018-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0417986182 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Produto sem registro

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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