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Título: Decisão n. 1728909 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa OM QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. foi autuada por comercializar e distribuir produtos saneantes sem registro na ANVISA e por não responder à Notificação nº 24-495/2018 no prazo estipulado. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.022782/2020-31
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0119535202 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Comercialização

Produto sem registro

Distribuição

Penalidade

Multa

Microempresa

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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