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Título: Decisão n. 1735547 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A Sra. IARA DA CONCEIÇÃO SANTOS CHAMAS foi autuada por importar e comercializar o produto 100% NATURAL ÍNDIGO POWDER sem registro na ANVISA e por não responder à Notificação nº 24-372/2018. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa e advertência pela não resposta à notificação.
Número do Processo: 25351.031982/2020-84
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0154952209 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Produto sem registro

Comercialização

Penalidade

Multa

Advertência

Pessoa física

Risco alto

Risco sanitário
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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