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Título: Decisão n. 1737292 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A Sra. SUELLEN MARTINS MOREIRA foi autuada por fazer publicidade e expor à venda o produto RAIO MOSCA sem registro na Anvisa, induzindo o usuário a erro quanto às suas finalidades. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.233573/2020-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0954527201 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Produto sem registro

Publicidade

Expor à venda

Penalidade

Risco alto

Multa

Proibição de propaganda

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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