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Título: Decisão n. 1551346 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA foi autuada por fabricar o medicamento Bromoprida com alteração de excipiente sem anuência da ANVISA, o que infringe a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.696387/2015-79
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0988384153 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Produto sem registro

Penalidade

Advertência

Grande porte

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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