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Título: Decisão n. 1737940 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A pessoa Bruna de Souza foi autuada por expor à venda e fazer publicidade de produtos da linha AUTO WASH sem registro na ANVISA e por rotular, distribuir e comercializar esses produtos sem Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE). O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.022708/2020-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0119108200 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Fabricação

Expor à venda

Publicidade

Produto sem registro

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Risco alto

Multa

Risco sanitário

Pessoa física
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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