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Título: Decisão n. 1552838 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A foi autuada por descumprimento das Boas Práticas Sanitárias no Gerenciamento de Resíduos Sólidos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.065448/2019-55
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0100039190 - PA-GUARULHOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Boas Práticas de Gerenciamento de Resíduos

Resíduos sólidos

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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