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Título: Decisão n. 1553042 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa PETERLINE AMBIENTAL EIRELI foi autuada por prestar serviços de coleta e tratamento de resíduos em área de porto organizado sem a devida Autorização de Funcionamento - AFE junto à ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25767.090020/2019-41
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0136076191 - PP-SANTOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura portuária

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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