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Título: Decisão n. 1738300 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ULTRAFARMA SAÚDE EIRELI foi autuada por fazer publicidade e expor à venda o produto Chicória com alegações irregulares, não aprovadas pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, considerando a reincidência da empresa em infrações sanitárias.
Número do Processo: 25351.736371/2020-26
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2489437201 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimento

Expor à venda

Publicidade

Penalidade

Risco alto

Multa

Risco sanitário

Grande porte

Reincidência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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