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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13234| Título: | Decisão n. 1738300 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa ULTRAFARMA SAÚDE EIRELI foi autuada por fazer publicidade e expor à venda o produto Chicória com alegações irregulares, não aprovadas pela ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, considerando a reincidência da empresa em infrações sanitárias. |
| Número do Processo: | 25351.736371/2020-26 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2489437201 - GGFIS-DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimento Expor à venda Publicidade Penalidade Risco alto Multa Risco sanitário Grande porte Reincidência |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_1738300.pdf | 124.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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