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Título: Decisão n. 1554051 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa DIOGO LAURINDO TEIXEIRA foi autuada por realizar serviços de controle de pragas sem a devida Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto à ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.701414/2018-55
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0977920185 - PA-Guarulhos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Controle de vetores e pragas urbanas

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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