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Título: Decisão n. 1556515 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa PETROBRÁS TRANSPORTES S/A - TRANSPETRO foi autuada por manter condições sanitárias degradantes em sua embarcação, incluindo sujeira em áreas de preparo de alimentos e falta de medicamentos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa em face da reincidência.
Número do Processo: 25767.302424/2019-93
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0459414192 - PP SANTOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Alimentos

Medicamentos

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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