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Título: Decisão n. 1739849 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa KESS BUFFET EIRELI foi autuada por diversas irregularidades relacionadas à higiene, armazenamento e estrutura dos serviços de alimentação, além de operar com Alvará Sanitário vencido. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.671569/2018-50
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0932234185 – PA GUARULHOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentação

Higienização

Armazenamento

Alvará sanitário

Penalidade

Risco baixo

Multa

Risco sanitário

Médio porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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