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Título: Decisão n. 1740468 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa OXI MORENA COMERCIO DE OXIGENIO EIRELI foi autuada por não ter capacidade de realizar as atividades de limpeza interna de cilindros de gases medicinais, não apresentar dossiês de fabricação e não cumprir requisitos mínimos de funcionamento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.485289/2019-94
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2025400198 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Limpeza e desinfecção

Fabricação

Boas práticas

Penalidade

Risco alto

Multa

Risco sanitário

Empresa de pequeno porte
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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