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Título: Decisão n. 1558073 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa SR. BRAIAN MARTINEZ foi autuada por descumprir medida de isolamento determinada por autoridades sanitárias, após ter sido notificado como contactante de casos confirmados de COVID-19. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25742.426454/2021-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1720590215– CVPAF-BA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de norma

Penalidade

Multa

Pessoa física

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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