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Título: Decisão n. 1558164 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A pessoa física ANDRÉS FELIPE ROA ESTRADA foi autuada por descumprir medida de isolamento sanitário ao sair do local designado para participar de uma partida de futebol, infringindo a Portaria do Ministério da Saúde e a Lei nº 6.437. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25742.426500/2021-58
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1720744214 – CVPAF-BA
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de norma

Penalidade

Multa

Pessoa física

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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