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Título: Decisão n. 1741149 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa TOBIAS AVINO JUNIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS foi autuada por fabricar e comercializar o produto MAXZZENA sem autorização de funcionamento e registro na ANVISA, além de descumprir notificação anterior. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.591168/2019-81
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2449019199-COPAS/GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Fabricação

Comercialização

Autorização de Funcionamento de Empresa

Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Penalidade

Risco alto

Multa

Risco sanitário

Microempresa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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