Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13273
Título: Decisão n. 1558262 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa PETRÓLEO BRASILEIRO SA - UO-BC foi autuada por desembarcar um tripulante com suspeita de doença exantemática sem autorização da Autoridade Sanitária e por não comunicar a ocorrência de evento de saúde pública. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.561263/2018-56
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0779406181 - PP-MACAE-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Descumprimento de norma

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1558262.pdf131.94 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.