Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13300| Título: | Decisão n. 1741941 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa WELNESS PRODUTOS PARA O BEM ESTAR LTDA foi autuada por comercializar produtos cosméticos sem registro na Anvisa e por rotular um produto como "pomada cicatrizante", alegação incompatível com a definição de cosmético. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.725979/2019-91 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3484447193 - COPAS-GGFIS-DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Cosméticos Comercialização Produto sem registro Rotulagem Penalidade Risco alto Risco sanitário Grande porte |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1741941.pdf | 147.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.