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Título: Decisão n. 1561746 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa SURF IN BOX MATERIAL ESPORTIVO LTDA. foi autuada por não conservar os alimentos industrializados na temperatura preconizada pelo fabricante, infringindo as Boas Práticas de Serviços de Alimentação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.327581/2019-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0500217196 – PP-Rio de Janeiro- RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Conservação de alimentos

Climatização

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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