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Título: Decisão n. 1563057 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. foi autuada por condições insatisfatórias com presença de Mato Alto, contribuindo para a proliferação de vetores em várias áreas do aeroporto. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.187143/2019-01 / 25759.187146/2019-3 / 25759.187750/2019-63
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0287137/19-8 - PAGuarulhos- SP
Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0287182/19-3 - PAGuarulhos- SP)
Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0288098/19-9 - PAGuarulhos- SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Controle de vetores e pragas urbanas

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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