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Título: Decisão n. 1563615 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa LUIZA AQUIM EVENTOS CULINÁRIOS LTDA. foi autuada por descumprir a Notificação Nº 219030/190-2018, que exigia a adequação da área de lavagem de utensílios de cozinha, em violação às Boas Práticas de Serviços de Alimentação. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.356747/2018-85
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0507845188 – PP-Rio de Janeiro - RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Boas Práticas de Manipulação de Alimentos

Higienização

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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