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Título: Decisão n. 1564512 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A foi autuada por comercializar o produto ÁLCOOL 70% START para uma empresa que não possui autorização de funcionamento na ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, considerando a reincidência da autuada.
Número do Processo: 25351.290740/2019-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0441611192 – GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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