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Título: Decisão n. 1566986 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa BENOLIEL MB EVENTOS EIRELI EPP foi autuada por irregularidades na oferta de serviços durante o evento Rio Gastronomia 2019, incluindo a presença de barreira física que dificultava a higienização das mãos e a ausência de registros de temperatura de conservação de alimentos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido parcialmente, com a penalidade de multa aplicada.
Número do Processo: 25752.511152/2019-80
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2102516199 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Higienização

Conservação de alimentos

Climatização

Penalidade

Multa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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