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Título: Decisão n. 1567559 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa LIMA & PERGHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. foi autuada por fabricar e comercializar o produto ASSEPTGEL CRISTAL GEL ANTI-SEPTICO com teor de álcool insatisfatório e apresentando rotulagem em desacordo com o modelo registrado na ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, com o valor dobrado devido à reincidência.
Número do Processo: 25351.854212/2018-98
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1205958/18-7 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Saneantes

Desvio de qualidade

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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