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Título: Decisão n. 1568617 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA foi autuada por rotular e comercializar os medicamentos NEVRALGEX e CIMELIDE inserindo irregularmente a logomarca da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os dizeres “Patrocinador Oficial” em desacordo ao registro sanitário. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, que foi dobrada devido à reincidência.
Número do Processo: 25351.673728/2018-33
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0935821188-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

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Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco baixo
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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