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Título: Decisão n. 1572939 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa RENOVA TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA. foi autuada por realizar serviços de coleta de resíduos sólidos do Grupo B (químicos) em área portuária sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresas - AFE. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25767.374213/2018-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0532887180-PP-SANTOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Infraestrutura portuária

Autorização de Funcionamento de Empresa

Penalidade

Multa

Grande porte

Primariedade

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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